Porta De Entrada
O que é o Porta de Entrada?
É um programa que permite disponibilizar uma habitação a pessoas que ficaram sem casa, de forma temporária ou definitiva, ou estejam em risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional, nomeadamente movimentos migratórios
A quem se destina o regime excecional
Às pessoas deslocadas da Ucrânia a quem tenha sido concedida proteção temporária ao abrigo da Resolução de Conselho de Ministros n º 29 A/ 2022 de 1 de março, independentemente da condição financeira
Modalidades dos Apoios
O apoio financeiro para alojamento é concretizado através da concessão aos beneficiários de uma comparticipação destinada a suportar os encargos relativos a:
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Alojamento em empreendimentos turísticos
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Arrendamento de uma habitação
Comparticipação
Comparticipação da despesa, até ao seguinte valor de referência
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Alojamento em estabelecimento hoteleiro ou similar, o valor diário correspondente rendimento médio por quarto disponível (relativo ao total da hotelaria, por regiões (NUTS II), constante da Estatística do Turismo mais recente divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I P
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O valor mediano das rendas por m2 de alojamentos familiares (do concelho de localização da habitação, relativo ao último ano divulgado pelo INE) (lisboa valor 11€24 m2)
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O apoio é concedido por um prazo de até 18 meses, podendo ser prorrogado até ao máximo de 30 meses
Elementos para concessão do apoio pelo IHRU ao Beneficiário
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Identificação dos elementos do agregado + Certificado de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de Proteção Temporária
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Contrato de Arrendamento e Caderneta Predial do locado
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Contrato de arrendamento assinado. Nos termos do art. 14 do D.L. 29/2018, o contrato deve conter a menção ao seu fim especial transitório.
ou
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Identificação do Empreendimento Turístico e fatura do serviço
Como se processa
O IHRU, I P transfere os apoios para cada um dos agregados ou diretamente para a conta bancária da entidade com quem é contratualizado o alojamento.
Os apoios, independentemente da sua modalidade, serão disponibilizados pelo IHRU, I.P., diretamente a cada uma das pessoas ou agregados, podendo ainda, sempre que o caso o justificar, ser transferidos diretamente para conta bancária da pessoa, singular ou coletiva,
com quem é contratualizado o alojamento.
A Fatura / Recibo deverá ser emitida em nome do(s) arrendatário(s), constantes no Contrato de Arredamento. A mesma deverá ser enviada para o município de Lisboa, até ao dia 15 de cada mês, devendo o município fazer o encaminhamento para o IHRU, I P. Deste modo, o pagamento será efetuado no dia 8 de cada mês.
Legislação Aplicável
• Decreto Lei n.º 29/2018, de 4 de maio
• Portaria n.º 167/2018, de 12 de junho
• Decreto Lei n.º 24 B/2022, de 11 de março