top of page
Now Show (1).png

Porta De Entrada

O que é o Porta de Entrada?

É um programa que permite disponibilizar uma habitação a pessoas que ficaram sem casa, de forma temporária ou definitiva, ou estejam em risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional, nomeadamente movimentos migratórios

A quem se destina o regime excecional

Às pessoas deslocadas da Ucrânia a quem tenha sido concedida proteção temporária ao abrigo da Resolução de Conselho de Ministros n º 29 A/ 2022 de 1 de março, independentemente da condição financeira

 

Modalidades dos Apoios

O apoio financeiro para alojamento é concretizado através da concessão aos beneficiários de uma comparticipação destinada a suportar os encargos relativos a:

  •  Alojamento em empreendimentos turísticos

  •  Arrendamento de uma habitação

 

Comparticipação

Comparticipação da despesa, até ao seguinte valor de referência

  • Alojamento em estabelecimento hoteleiro ou similar, o valor diário correspondente rendimento médio por quarto disponível (relativo ao total da hotelaria, por regiões (NUTS II), constante da Estatística do Turismo mais recente divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I P

  • O valor mediano das rendas por m2 de alojamentos familiares (do concelho de localização da habitação, relativo ao último ano divulgado pelo INE) (lisboa valor 11€24 m2)

  • O apoio é concedido por um prazo de até 18 meses, podendo ser prorrogado até ao máximo de 30 meses

Elementos para concessão do apoio pelo IHRU ao Beneficiário

ou

  • Identificação do Empreendimento Turístico e fatura do serviço

 

Como se processa

O IHRU, I P transfere os apoios para cada um dos agregados ou diretamente para a conta bancária da entidade com quem é contratualizado o alojamento.
Os apoios, independentemente da sua modalidade, serão disponibilizados pelo IHRU, I.P., diretamente a cada uma das pessoas ou agregados, podendo ainda, sempre que o caso o justificar, ser transferidos diretamente para conta bancária da pessoa, singular ou coletiva,
com quem é contratualizado o alojamento.

A Fatura / Recibo deverá ser emitida em nome do(s) arrendatário(s), constantes no Contrato de Arredamento. A mesma deverá ser enviada para o município de Lisboa, até ao dia 15 de cada mês, devendo o município fazer o encaminhamento para o IHRU, I P. Deste modo, o pagamento será efetuado no dia 8 de cada mês.

Legislação Aplicável

• Decreto Lei n.º 29/2018, de 4 de maio
• Portaria n.º 167/2018, de 12 de junho
• Decreto Lei n.º 24 B/2022, de 11 de março

bottom of page